Licenciante: C3X Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda. · CNPJ: 49.617.734/0001-03 · Última atualização: 11 de junho de 2026
1. Definições
- Licenciante / C3X: C3X Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda., operadora da infraestrutura Aumigão Walk.
- Empresa Parceira / Tenant / Licenciada: a pessoa jurídica que celebra este Contrato para licenciar e operar a Plataforma sob sua própria marca.
- Plataforma: o conjunto de aplicativos (Tutor e Passeador), painéis administrativos, APIs e serviços de tecnologia que compõem a infraestrutura Aumigão Walk.
- Marca da Empresa Parceira: o nome comercial, logotipo, identidade visual e demais elementos de identidade da Empresa Parceira aplicados à Plataforma no modelo White Label.
- Operação: o conjunto de atividades de intermediação de passeios de cães conduzidas pela Empresa Parceira em seu território, utilizando a infraestrutura da Plataforma.
- Passeadores da Operação: os prestadores de serviço independentes cadastrados, verificados e aprovados pela Empresa Parceira (ou pela C3X, conforme acordado) para operar na Operação da Empresa Parceira.
- Tutores da Operação: os usuários finais (donos de pets) cadastrados na Operação da Empresa Parceira.
- Painel Administrativo: a interface de gestão fornecida pela C3X à Empresa Parceira para configuração, monitoramento e operação da sua instância da Plataforma.
2. Objeto do contrato
A C3X concede à Empresa Parceira licença de uso não exclusiva, intransferível e por prazo determinado da infraestrutura tecnológica da Plataforma Aumigão Walk, para que a Empresa Parceira opere, sob sua própria marca, um serviço de intermediação de passeios de cães em seu território de atuação, nos termos e condições deste Contrato.
A licença inclui: (i) acesso e uso dos aplicativos Tutor e Passeador customizados com a Marca da Empresa Parceira; (ii) acesso ao Painel Administrativo; (iii) uso da infraestrutura de backend, matching, pagamentos e notificações; (iv) suporte técnico nos termos da Cláusula 5; (v) atualizações da Plataforma disponibilizadas pela C3X durante a vigência.
3. Configuração e personalização
3.1. Identidade visual
A C3X disponibiliza à Empresa Parceira ferramentas para configuração da identidade visual da Operação: nome da marca, logotipo, paleta de cores primária e demais parâmetros disponíveis na versão vigente da Plataforma.
3.2. Configurações operacionais
A Empresa Parceira pode configurar, via Painel Administrativo: modalidades de passeio, preços, comissões, regras de matching, programas de fidelidade, cupons, unidades de operação e demais parâmetros disponíveis.
3.3. Limites da personalização
A personalização é limitada às funcionalidades disponíveis na Plataforma. Desenvolvimentos customizados além do escopo padrão são objeto de negociação separada entre as partes. A Empresa Parceira não pode: (i) remover ou ocultar atribuições legais obrigatórias; (ii) modificar o código-fonte da Plataforma; (iii) integrar sistemas de terceiros sem aprovação prévia da C3X.
4. Obrigações da C3X (Licenciante)
A C3X obriga-se a:
- Manter a infraestrutura da Plataforma em funcionamento, nos termos do SLA previsto na Cláusula 5.
- Disponibilizar o Painel Administrativo e as ferramentas de gestão acordadas.
- Fornecer suporte técnico conforme o plano contratado.
- Notificar a Empresa Parceira com antecedência mínima de 7 (sete) dias sobre manutenções programadas que impliquem indisponibilidade da Plataforma.
- Disponibilizar atualizações e melhorias da Plataforma durante a vigência do Contrato.
- Processar pagamentos e repasses conforme as configurações definidas pela Empresa Parceira, por meio do provedor Asaas.
- Tratar os dados pessoais dos Tutores e Passeadores da Operação em conformidade com a LGPD e com a Política de Privacidade.
- Comunicar à Empresa Parceira, no menor prazo possível, incidentes de segurança que afetem dados de sua Operação.
★ Cláusula 5 — Disponibilidade e SLA
[ACEITE ESPECÍFICO] Esta cláusula define os níveis de serviço garantidos e as consequências de descumprimento.
5.1. Disponibilidade garantida
A C3X garante disponibilidade mínima da Plataforma de 99,0% ao mês (equivalente a aproximadamente 7,3 horas de indisponibilidade mensal tolerada), excluídas: (i) manutenções programadas notificadas com antecedência; (ii) indisponibilidades decorrentes de falhas de provedores de infraestrutura terceirizados (Railway, Neon, Vercel) fora do controle da C3X; (iii) eventos de força maior ou caso fortuito.
5.2. Medição
A disponibilidade é medida mensalmente com base nos registros de monitoramento da C3X. A Empresa Parceira pode solicitar o relatório mensal de disponibilidade pelo e-mail contato@aumigaowalk.com.br.
5.3. Consequências do descumprimento do SLA
Em caso de disponibilidade inferior ao mínimo garantido (excluídas as exceções da Cláusula 5.1), a Empresa Parceira terá direito a desconto proporcional na mensalidade do período afetado, calculado com base nas horas de indisponibilidade que excedam o limite tolerado. O desconto é o único remédio disponível para descumprimento do SLA, salvo dolo ou culpa grave da C3X.
5.4. Suporte técnico
O suporte técnico é prestado via e-mail (contato@aumigaowalk.com.br) em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília). O prazo de resposta inicial é de até 1 (um) dia útil para questões operacionais e de até 4 (quatro) horas úteis para incidentes críticos que afetem a disponibilidade da Operação.
5.5. Limitação de responsabilidade por indisponibilidade
A responsabilidade da C3X por danos decorrentes de indisponibilidade da Plataforma está limitada ao valor da mensalidade do período afetado, exceto em casos de dolo ou culpa grave. A C3X não responde por lucros cessantes ou perda de receita operacional da Empresa Parceira decorrentes de indisponibilidade.
6. Obrigações da Empresa Parceira
A Empresa Parceira obriga-se a:
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para os fins previstos neste Contrato e dentro do território acordado.
- Manter o acesso ao Painel Administrativo restrito a pessoas autorizadas e responsabilizar-se pelo uso feito por seus administradores.
- Cumprir toda a legislação aplicável à sua atividade, incluindo legislação trabalhista, tributária, sanitária e de defesa do consumidor.
- Informar e cumprir os Termos do Tutor e os Termos do Passeador da Plataforma junto aos seus usuários finais, podendo adaptá-los com autorização da C3X.
- Não praticar atos que prejudiquem a reputação, a segurança ou o funcionamento da Plataforma.
- Efetuar os pagamentos das mensalidades e demais valores acordados nos prazos estabelecidos.
- Comunicar à C3X, no prazo de 48 horas, qualquer incidente operacional grave (acidente com animal, reclamação judicial, investigação de autoridade) que envolva a Operação.
★ Cláusula 7 — Responsabilidade Operacional da Empresa Parceira
[ACEITE ESPECÍFICO] Esta cláusula define as responsabilidades da Empresa Parceira perante tutores, passeadores e terceiros no âmbito de sua Operação.
7.1. Responsabilidade pela Operação local
A Empresa Parceira é responsável pela gestão e condução de sua Operação local, incluindo: (i) seleção, verificação e aprovação dos Passeadores da Operação, conforme os padrões mínimos da C3X; (ii) configuração dos parâmetros comerciais e operacionais; (iii) atendimento ao cliente no âmbito de sua Operação; (iv) cumprimento das regras locais de funcionamento e licenciamento.
7.2. Responsabilidade perante usuários finais
A Empresa Parceira que opera sob marca própria é considerada, perante os Tutores e Passeadores da sua Operação, a fornecedora do serviço de intermediação local. Eventuais demandas de consumidores relacionadas à Operação da Empresa Parceira são de responsabilidade primária desta, sem prejuízo do direito de regresso contra a C3X nos casos em que a falha seja atribuível à infraestrutura tecnológica.
7.3. Responsabilidade pelos passeadores aprovados
A Empresa Parceira que conduzir o processo de aprovação de Passeadores em sua Operação (total ou parcialmente) assume responsabilidade pela adequação desse processo, incluindo a verificação de documentos, histórico e idoneidade dos candidatos aprovados.
7.4. Indenidade da C3X
A Empresa Parceira obriga-se a manter a C3X livre e indene de reclamações, demandas e condenações originadas em falhas ou irregularidades na condução de sua Operação local que não sejam atribuíveis à infraestrutura tecnológica da C3X.
★ Cláusula 8 — Dados Pessoais e Co-Responsabilidade LGPD
[ACEITE ESPECÍFICO] Esta cláusula define as obrigações de cada parte no tratamento de dados pessoais dos usuários da Operação, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.1. Papéis no tratamento de dados
Para fins da LGPD:
- A C3X atua como controladora dos dados pessoais tratados na infraestrutura da Plataforma (cadastro, KYC, transações, logs de sistema) e como operadora em relação aos dados configurados e geridos exclusivamente pela Empresa Parceira via Painel Administrativo.
- A Empresa Parceira atua como controladora dos dados pessoais dos Tutores e Passeadores de sua Operação para as finalidades de sua atividade comercial local, e como operadora em relação aos dados processados pela infraestrutura da C3X.
Nas situações em que ambas determinam conjuntamente as finalidades e os meios do tratamento, configura-se co-controlação nos termos do art. 23, §1º da LGPD, devendo as partes observar as responsabilidades definidas nesta Cláusula.
8.2. Obrigações da Empresa Parceira como controladora
A Empresa Parceira obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais dos usuários de sua Operação exclusivamente para as finalidades previstas em seus próprios termos de uso e política de privacidade, alinhados aos documentos da Plataforma; (ii) implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados; (iii) não transferir dados pessoais dos usuários a terceiros sem base legal adequada; (iv) responder diretamente às solicitações de titulares relacionadas à sua Operação; (v) notificar a C3X no prazo de 24 horas sobre qualquer incidente de segurança que afete dados pessoais tratados na Plataforma.
8.3. Transferência internacional
Os dados são processados em parte em servidores nos Estados Unidos (Railway, US West), conforme informado na Política de Privacidade da Plataforma. A Empresa Parceira deve informar essa transferência nos seus próprios documentos de privacidade destinados aos usuários finais.
8.4. Suboperadores
A C3X utiliza suboperadores de dados (Asaas para pagamentos, Resend para e-mails, Expo para notificações push, Neon para banco de dados). A Empresa Parceira autoriza o uso desses suboperadores para a operação da Plataforma.
8.5. Auditoria
A C3X fornecerá à Empresa Parceira, mediante solicitação fundamentada, informações sobre as medidas de segurança adotadas e os incidentes de segurança ocorridos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
9. Remuneração e pagamento
9.1. Modelo de remuneração
A remuneração devida pela Empresa Parceira à C3X é definida na proposta comercial aceita pelas partes e pode compreender: (i) mensalidade fixa de licença; (ii) percentual sobre o volume transacionado na Operação; ou (iii) combinação de ambos. Os valores são reajustados anualmente pelo IPCA, salvo acordo diverso.
9.2. Faturamento e pagamento
O faturamento é realizado mensalmente, com vencimento no dia acordado na proposta comercial. O atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias pode ensejar a suspensão do acesso à Plataforma, sem prejuízo da cobrança de multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso.
9.3. Contestação de cobranças
Contestações sobre faturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, por e-mail a contato@aumigaowalk.com.br. Contestações tempestivas suspendem a exigibilidade do valor contestado até a resolução.
10. Confidencialidade
As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas no âmbito deste Contrato, incluindo dados técnicos, comerciais, operacionais e financeiros, pelo prazo de 3 (três) anos após o encerramento do Contrato. A obrigação não se aplica a informações que: (i) já sejam públicas sem violação deste Contrato; (ii) sejam exigidas por autoridade competente; (iii) sejam desenvolvidas independentemente pela parte receptora.
★ Cláusula 11 — Rescisão
[ACEITE ESPECÍFICO] Esta cláusula define as condições e consequências do encerramento do Contrato.
11.1. Rescisão por prazo ou notificação
O Contrato tem prazo determinado conforme a proposta comercial aceita. Ao final do prazo, renova-se automaticamente por igual período, salvo notificação de não renovação por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Rescisão imotivada
Qualquer das partes pode rescindir o Contrato imotivadamente com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Durante o aviso prévio, as obrigações de ambas as partes permanecem em vigor.
11.3. Rescisão por justa causa
A rescisão imediata por justa causa é cabível nas seguintes situações:
Pela C3X: (i) inadimplência da Empresa Parceira por mais de 30 (trinta) dias após notificação; (ii) uso da Plataforma para fins ilícitos ou que violem direitos de terceiros; (iii) violação grave das obrigações de proteção de dados; (iv) conduta que cause dano à reputação da C3X ou da Plataforma.
Pela Empresa Parceira: (i) violação grave pela C3X das obrigações de disponibilidade (SLA) não resolvida em 30 dias após notificação formal; (ii) alteração unilateral e substancial das condições deste Contrato pela C3X sem aceite da Empresa Parceira.
11.4. Efeitos da rescisão
Com a rescisão do Contrato: (i) a licença de uso da Plataforma é revogada imediatamente ou ao final do prazo de aviso prévio; (ii) a Empresa Parceira deve cessar o uso de quaisquer elementos de identidade da Plataforma em sua marca; (iii) os dados dos Tutores e Passeadores da Operação serão tratados conforme o protocolo de encerramento acordado entre as partes, respeitada a LGPD; (iv) os valores devidos até a data de rescisão permanecem exigíveis.
11.5. Portabilidade e exportação de dados
A Empresa Parceira pode solicitar a exportação dos dados dos usuários de sua Operação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a rescisão, em formato estruturado e interoperável. Após esse prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados conforme a Política de Privacidade.
12. Propriedade intelectual
12.1. Titularidade da C3X
A C3X mantém a titularidade exclusiva sobre toda a propriedade intelectual da Plataforma, incluindo código-fonte, design, algoritmos, bases de dados, documentação e a marca Aumigão Walk. A licença concedida neste Contrato não transfere nem implica cessão de qualquer direito de propriedade intelectual.
12.2. Titularidade da Empresa Parceira
A Empresa Parceira mantém a titularidade exclusiva sobre sua própria marca, logotipo e identidade visual aplicados à Operação. A C3X não adquire qualquer direito sobre a marca da Empresa Parceira pelo uso na Plataforma.
12.3. Dados da Operação
Os dados gerados pela Operação da Empresa Parceira (dados dos usuários, histórico de passeios, dados financeiros) são tratados conforme a Cláusula 8. A titularidade sobre os dados pessoais permanece com os titulares (usuários).
13. Limitação geral de responsabilidade
A responsabilidade total acumulada da C3X perante a Empresa Parceira, por qualquer causa, está limitada ao montante correspondente a 3 (três) mensalidades pagas pela Empresa Parceira nos 3 (três) meses anteriores ao evento que gerou o dano, exceto em casos de dolo ou culpa grave. As partes excluem mutuamente, na máxima extensão permitida em lei, a responsabilidade por lucros cessantes, danos indiretos e perda de receita.
14. Disposições gerais
- Lei aplicável: Brasil.
- Foro: Salvador/BA para todas as disputas decorrentes deste Contrato.
- Integralidade: este Contrato, juntamente com a proposta comercial aceita e os Termos Gerais da Plataforma, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer negociações ou entendimentos anteriores.
- Alterações: modificações a este Contrato devem ser feitas por escrito e aceitas por ambas as partes.
- Notificações: todas as comunicações formais devem ser feitas por e-mail com confirmação de leitura ou por correspondência ao endereço da sede de cada parte.